Edital de Convocação | Assembleia Geral Extraordinária

SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHO, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL – SINDICOMIS
CNPJ Nº 61.762.290/0001-03

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (VIRTUAL)
CONVENÇÃO COLETIVA 2024/2025

Em conformidade com o disposto na letra “b” do Art. 26, c.c. o § 1º do Art. 16 e o inciso “e” do Art. 17, todos do Estatuto Social deste SINDICOMIS NACIONAL, o Presidente da Diretoria Executiva CONVOCA as pessoas jurídicas associadas a este Sindicato e filiadas (não associadas, mas pertencentes às categorias econômicas legalmente representadas pelo SINDICATO) pertencentes às seguintes categorias econômicas:

  1. Comissárias de Despachos
    b. OTM – Operadores de Transporte Multimodal
    c. NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima
    d. Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Exterior
    e. Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem
    f. Agentes Transitários
    g. Operadores Intermodais
    h. Agentes de Fretes em Comércio Internacional

Para participar virtualmente (por meio do link eletrônico abaixo indicado), conforme o Art. 4º-A da Lei Federal nº 13.019/2014 (incluído pela Lei nº 14.309 de 2022), da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada de forma virtual, como segue:

Data: 29 de novembro de 2024 (sexta-feira)
Horário: 10h00 em 1ª convocação e 10h30 em 2ª convocação
Local: Sede do SINDICOMIS NACIONAL (Rua Avanhandava, 126, 6º andar, conj. 60/61, Bela Vista, São Paulo, SP)
Link: https://meet.google.com/xvo-gkyk-fgk

PAUTA

  1. Dispensa da aprovação da ata da assembleia anterior, por inexistente;
  2. Deliberação sobre a negociação salarial e de benefícios, propostas recebidas do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio no Estado do Rio Grande do Sul – SEAACOM/RS (CNPJ nº 93.074.383/0001-23), referentes à realização da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para 2024/2025, incluindo:
    • Beneficiários, vigência e data-base;
    • Pisos salariais, correção salarial com aumento real;
    • Vale-refeição, vale-alimentação, reembolso creche, valor de multa;
    • Auxílio a trabalhador com filho especial, anotações em carteira de trabalho, homologação de rescisões;
    • Reconhecimento de direitos para empregados em união homoafetiva, ausências legais, início de férias, igualdade salarial;
    • Participação em lucros e resultados, trabalho remoto, teletrabalho, home-office;
    • Publicidade e divulgação da Convenção Coletiva, maternidade da mãe adotante;
    • Atestados médicos e odontológicos;
    • Contribuições patronais (incluindo sindical, confederativa e assistencial), com vencimentos em janeiro e junho de 2025, com expressa oportunidade de oposição;
    • Mediação de conflitos trabalhistas pela CIMEC – Câmara Internacional de Mediação e Arbitragem de Conflitos, com caráter prejudicial ao acesso à jurisdição trabalhista.
  3. Autorização para a Presidência negociar diretamente com o referido sindicato profissional do Rio Grande do Sul, em caráter terminativo, cláusulas que eventualmente não sejam decididas em assembleia;
  4. Deliberação sobre a transformação da assembleia geral extraordinária em assembleia geral permanente, até que as negociações sejam encerradas e os termos da Convenção Coletiva definidos.

PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO

  • Representantes de empresas associadas:
    • A presença dos representantes das empresas associadas na assembleia deverá obedecer rigorosamente às disposições estatutárias (art. 21 do Estatuto Social), especialmente:
    • O voto é limitado a um representante por empresa associada;
    • O voto por procuração é permitido, desde que limitado a um representante por empresa associada, e a procuração deverá ser assinada com certificado digital (e-CPF) ou por outro meio juridicamente válido.
  • Representantes de empresas filiadas (não associadas):
    • Terão direito à participação e manifestação, mas não poderão votar.
    • Cada empresa poderá indicar um único representante, que deverá declinar o nome da empresa representada no início da assembleia ou de sua manifestação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A minuta da Convenção Coletiva de Trabalho estará disponível no site do SINDICOMIS NACIONAL (https://sindicomis.com.br/) para conhecimento das empresas associadas e filiadas até a data de realização da assembleia. Clique aqui para acessar.

Este edital será:

  1. Afixado na sede do SINDICOMIS NACIONAL;
  2. Encaminhado por correspondência eletrônica para as pessoas jurídicas associadas e filiadas às categorias econômicas representadas;
  3. Publicado no sítio eletrônico do SINDICOMIS NACIONAL;
  4. Se possível, registrado em Ata Notarial para comprovação de sua existência, publicação e divulgação.

São Paulo e Porto Alegre, 21 de novembro de 2024

Luiz Antonio Silva Ramos

Presidente do SINDICOMIS NACIONAL

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