Edital de Convocação | Assembleia Geral Extraordinária

SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHO, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL – SINDICOMISCNPJ Nº 61.762.290/0001-03

 EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

(SOMENTE PRESENCIAL)

CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO PERÍODO 2025-2026

RERRATIFICAÇÃO DE ATA ANTERIOR E OUTRAS DECISÕES ESTRATÉGICAS

Em conformidade com o disposto na letra “b” do Art. 26, c.c. o § 1º do Art. 16 e o inciso “e” do Art. 17, todos do Estatuto Social deste SINDICOMIS NACIONAL, o Presidente da Diretoria Executiva CONVOCA as PESSOAS JURÍDICAS ATUANTES EM COMÉRCIO EXTERIOR (INTERNACIONAL) com sede ou filial em qualquer cidade do Estado de São Paulo, associadas a este Sindicato e/ou filiadas (não associadas, mas pertencentes às categorias econômicas de comércio internacional representadas e defendidas pelo SINDICOMIS NACIONAL) que são as seguintes categorias:

  1. Comissárias de Despachos
  2. OTM – Operadores de Transporte Multimodal
  3. NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima
  4. Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Exterior
  5. Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem
  6. Agentes Transitários
  7. Operadores Intermodais
  8. Agentes de Fretes em Comércio Internacional

Para participar presencialmente da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada como segue:

Data: 31 de julho de 2025 (QUINTA-FEIRA)

Horário: 15h00 em 1ª convocação e 15h30 em 2ª convocação

Local: auditório da sede do SINDICOMIS NACIONAL (Rua Avanhandava, 126, 6º andar, conj. 60/61, Bela Vista, São Paulo, SP)

PAUTA

  1. Autorização para a Presidência providenciar a retificação e ratificação (rerratificação) de ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de junho de 2024 já averbada sob o número 497.799 perante o 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, para correção de erro material, por omissão involuntária, na transcrição para a ata, do inteiro teor de todos os temas que foram então efetivamente apresentados à assembleia e deliberados.
  2. Alterações estatutárias (§ 2º do art 16 e §§ 1º e 2º do art. 22 do Estatuto do SINDICOMIS NACIONAL).
  3. Deliberação sobre a negociação salarial e sobre cada um dos elementos integrantes das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT´s 2025/2026) a partir de análise das propostas recebidas da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC (CNPJ nº 43.014.778/0001-62), dos sindicatos a ela filiados, do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo – EAA (CNPJ/MF nº 976.404/0001-47) e dos demais SINDICATOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, incluindo, dentre outros temas que serão analisados e deliberados:
    • Beneficiários, vigência e data-base, Pisos salariais e correção salarial;
    • Vale-refeição, vale-alimentação, reembolso creche, vale quinzenal, valor de multa;
    • Programa de Promoção da Saúde Mental e do Bem Estar dos trabalhadores das empresas pertencentes às categorias econômicas do comércio internacional representadas e defendidas pelo SINDICOMIS NACIONAL;
    • Auxílio a trabalhador com filho especial; anotações em carteira de trabalho; homologação de rescisões;
    • direitos de trabalhadores em união homoafetiva; ausências legais; início de férias; igualdade salarial; maternidade da mãe adotante; Atestados médicos e odontológicos;
    • Participação em lucros e resultados, trabalho remoto, teletrabalho, home-office;
    • Publicidade e divulgação da Convenção Coletiva;
    • Contribuições patronais (incluindo sindical, confederativa e assistencial), com expressa oportunidade de oposição no caso de contribuição opcional;
    • Mediação de conflitos pela CIMEC – Câmara Internac. de Mediação e Arbitragem.
  4. Delegação e autorização para a Presidência negociar diretamente com as referidas entidades profissionais (laborais) do Estado de São Paulo, em caráter terminativo, as cláusulas que eventualmente não sejam decididas em assembleia.

PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO

  • Representantes de empresas associadas:
    • A presença dos representantes das empresas associadas na assembleia deverá obedecer rigorosamente às disposições estatutárias (art. 21 do Estatuto Social), especialmente:
    • O voto é limitado a um representante por empresa associada;
    • O voto por procuração é permitido, desde que limitado a um representante por empresa associada, e a procuração deverá ser assinada com certificado digital (e-CPF) ou por outro meio juridicamente válido.
  • Representantes de empresas filiadas (não associadas):
    • Terão direito à participação e manifestação (incluindo o direito de oposição individual ao pagamento da contribuição cujo pagamento seja opcional), mas não poderão votar.
    • A oposição só será aceita se for individual, por escrito, constando nome completo da empresa, CNPJ e, caso apresentada posteriormente à assembleia, precisará estar também dentro do prazo fixado na CCT (além da observância de todos os demais requisitos acima).
    • Cada empresa poderá indicar um único representante, que deverá declinar o nome da empresa representada no início da assembleia ou de sua manifestação.
  • Acesso ao recinto da assembleia
    • Será mantido no térreo do prédio um representante do sindicato para identificação dos representantes das empresas, análise da procuração e liberação do representante para subir ao local da assembleia.
    • Apenas os representantes das empresas associadas ou filiadas serão autorizados a subir e acessar o auditório. Assim, não será permitida a presença de acompanhantes no recinto da assembleia.
  • A entidade sindical poderá valer-se de medidas legais e estatutárias se constatar abuso, falsidade de representação, tentativa de tumultuar ou qualquer outra situação com potencial para perturbar ou impedir o andamento da assembleia.

DISPOSIÇÕES GERAIS

As minutas das Convenções Coletivas de Trabalho em discussão na assembleia estarão disponíveis afixadas na sede do SINDICOMIS NACIONAL para conhecimento das empresas associadas e filiadas até o momento de realização da assembleia.

Este edital será:

  1. Publicado no sítio eletrônico do SINDICOMIS NACIONAL
  2. Afixado na sede do SINDICOMIS NACIONAL;
  3. Encaminhado por correspondência eletrônica para as pessoas jurídicas associadas e filiadas com sede ou filial no Estado de São Paulo;
  4. Registrado em Ata Notarial para comprovação de sua existência, publicação e divulgação, sempre que viável técnica e economicamente.

A presença na assembleia enseja presunção de ciência e de concordância com as regras desta convocação, sem espaço para posterior contestação fora dos limites legais.

São Paulo, 23 de julho de 2025.

Luiz Antonio Silva Ramos, Presidente do SINDICOMIS NACIONAL

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