SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHO, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL – SINDICOMIS – CNPJ Nº 61.762.290/0001-03
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
(SOMENTE PRESENCIAL)
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO PERÍODO 2025-2026
RERRATIFICAÇÃO DE ATA ANTERIOR E OUTRAS DECISÕES ESTRATÉGICAS
Em conformidade com o disposto na letra “b” do Art. 26, c.c. o § 1º do Art. 16 e o inciso “e” do Art. 17, todos do Estatuto Social deste SINDICOMIS NACIONAL, o Presidente da Diretoria Executiva CONVOCA as PESSOAS JURÍDICAS ATUANTES EM COMÉRCIO EXTERIOR (INTERNACIONAL) com sede ou filial em qualquer cidade do Estado de São Paulo, associadas a este Sindicato e/ou filiadas (não associadas, mas pertencentes às categorias econômicas de comércio internacional representadas e defendidas pelo SINDICOMIS NACIONAL) que são as seguintes categorias:
- Comissárias de Despachos
- OTM – Operadores de Transporte Multimodal
- NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima
- Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Exterior
- Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem
- Agentes Transitários
- Operadores Intermodais
- Agentes de Fretes em Comércio Internacional
Para participar presencialmente da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada como segue:
Data: 31 de julho de 2025 (QUINTA-FEIRA)
Horário: 15h00 em 1ª convocação e 15h30 em 2ª convocação
Local: auditório da sede do SINDICOMIS NACIONAL (Rua Avanhandava, 126, 6º andar, conj. 60/61, Bela Vista, São Paulo, SP)
PAUTA
- Autorização para a Presidência providenciar a retificação e ratificação (rerratificação) de ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de junho de 2024 já averbada sob o número 497.799 perante o 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, para correção de erro material, por omissão involuntária, na transcrição para a ata, do inteiro teor de todos os temas que foram então efetivamente apresentados à assembleia e deliberados.
- Alterações estatutárias (§ 2º do art 16 e §§ 1º e 2º do art. 22 do Estatuto do SINDICOMIS NACIONAL).
- Deliberação sobre a negociação salarial e sobre cada um dos elementos integrantes das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT´s 2025/2026) a partir de análise das propostas recebidas da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC (CNPJ nº 43.014.778/0001-62), dos sindicatos a ela filiados, do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo – EAA (CNPJ/MF nº 976.404/0001-47) e dos demais SINDICATOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, incluindo, dentre outros temas que serão analisados e deliberados:
- Beneficiários, vigência e data-base, Pisos salariais e correção salarial;
- Vale-refeição, vale-alimentação, reembolso creche, vale quinzenal, valor de multa;
- Programa de Promoção da Saúde Mental e do Bem Estar dos trabalhadores das empresas pertencentes às categorias econômicas do comércio internacional representadas e defendidas pelo SINDICOMIS NACIONAL;
- Auxílio a trabalhador com filho especial; anotações em carteira de trabalho; homologação de rescisões;
- direitos de trabalhadores em união homoafetiva; ausências legais; início de férias; igualdade salarial; maternidade da mãe adotante; Atestados médicos e odontológicos;
- Participação em lucros e resultados, trabalho remoto, teletrabalho, home-office;
- Publicidade e divulgação da Convenção Coletiva;
- Contribuições patronais (incluindo sindical, confederativa e assistencial), com expressa oportunidade de oposição no caso de contribuição opcional;
- Mediação de conflitos pela CIMEC – Câmara Internac. de Mediação e Arbitragem.
- Delegação e autorização para a Presidência negociar diretamente com as referidas entidades profissionais (laborais) do Estado de São Paulo, em caráter terminativo, as cláusulas que eventualmente não sejam decididas em assembleia.
PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO
- Representantes de empresas associadas:
- A presença dos representantes das empresas associadas na assembleia deverá obedecer rigorosamente às disposições estatutárias (art. 21 do Estatuto Social), especialmente:
- O voto é limitado a um representante por empresa associada;
- O voto por procuração é permitido, desde que limitado a um representante por empresa associada, e a procuração deverá ser assinada com certificado digital (e-CPF) ou por outro meio juridicamente válido.
- Representantes de empresas filiadas (não associadas):
- Terão direito à participação e manifestação (incluindo o direito de oposição individual ao pagamento da contribuição cujo pagamento seja opcional), mas não poderão votar.
- A oposição só será aceita se for individual, por escrito, constando nome completo da empresa, CNPJ e, caso apresentada posteriormente à assembleia, precisará estar também dentro do prazo fixado na CCT (além da observância de todos os demais requisitos acima).
- Cada empresa poderá indicar um único representante, que deverá declinar o nome da empresa representada no início da assembleia ou de sua manifestação.
- Acesso ao recinto da assembleia
- Será mantido no térreo do prédio um representante do sindicato para identificação dos representantes das empresas, análise da procuração e liberação do representante para subir ao local da assembleia.
- Apenas os representantes das empresas associadas ou filiadas serão autorizados a subir e acessar o auditório. Assim, não será permitida a presença de acompanhantes no recinto da assembleia.
- A entidade sindical poderá valer-se de medidas legais e estatutárias se constatar abuso, falsidade de representação, tentativa de tumultuar ou qualquer outra situação com potencial para perturbar ou impedir o andamento da assembleia.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As minutas das Convenções Coletivas de Trabalho em discussão na assembleia estarão disponíveis afixadas na sede do SINDICOMIS NACIONAL para conhecimento das empresas associadas e filiadas até o momento de realização da assembleia.
Este edital será:
- Publicado no sítio eletrônico do SINDICOMIS NACIONAL
- Afixado na sede do SINDICOMIS NACIONAL;
- Encaminhado por correspondência eletrônica para as pessoas jurídicas associadas e filiadas com sede ou filial no Estado de São Paulo;
- Registrado em Ata Notarial para comprovação de sua existência, publicação e divulgação, sempre que viável técnica e economicamente.
A presença na assembleia enseja presunção de ciência e de concordância com as regras desta convocação, sem espaço para posterior contestação fora dos limites legais.
São Paulo, 23 de julho de 2025.
Luiz Antonio Silva Ramos, Presidente do SINDICOMIS NACIONAL