EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO NACIONAL DAS COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL – SINDICOMIS

CNPJ Nº 61.762.290/0001-03

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

PARA ALTERAÇÃO DA BASE TERRITORIAL (PARA NACIONAL) E ALTERAÇÃO DE CATEGORIAS REPRESENTADAS

Em conformidade com disposto na letra “b” do Art. 26, c.c. o § 1º do Art. 16 e o inc. “e” do Art. 17, todos do Estatuto Social, o Presidente do SINDICATO acima mencionado, CONVOCA:

    As categorias econômicas atualmente representadas pelo SINDICOMIS na base territorial do Estado de São Paulo envolvendo pessoas jurídicas já associadas ou não e já filiadas ou não a este SINDICATO, que fazem parte das seguintes categorias:

      Comissários de Despachos

      Agentes de Carga Aérea, Transitários

      OTM – Operadores de Transporte Multimodal

      NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima

      Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Exterior e

      Operadores Intermodais;

    As categorias econômicas a serem futuramente representadas pelo SINDICOMIS na base territorial nacional congregando pessoas jurídicas situadas em qualquer parte do TERRITÓRIO NACIONAL BRASILEIRO (envolvendo portanto os Estados do Acre (AC), Alagoas (AL), Amapá (AP), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Pará (PA), Paraíba (PB), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Rondônia (RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Sergipe (SE) e Tocantins (TO), bem como o Distrito Federal (DF), empresas essas já associadas ou não e já filiadas ou não a este SINDICATO, que façam parte das seguintes categorias econômicas

      Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem

      Agentes Transitários

      Comissárias de Despachos

      OTM – Operadores de Transporte Multimodal

      Operadores Intermodais

      NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima

      Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Internacional e

      Agentes de Fretes em Comércio Internacional;

Para participar tanto virtualmente (por meio do link eletrônico abaixo indicado) quanto presencialmente, conforme Lei Federal nº 13.019/2014, Art. 4º-A (Incluído pela Lei nº 14.309 de 2022) da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada de forma híbrida (virtual e/ou presencial), como segue:

Data: 13 de fevereiro de 2023, 2ª feira

Horário: às 10:00h em primeira convocação e às 10:30h em segunda convocação

Local: sede do SINDICOMIS, (Rua Avanhandava, 126, 6º andar, conj.

60/61, Bela Vista, São Paulo, Capital

Link: https://meet.google.com/idt-dftj-evp

Pauta:

    Deliberação a respeito das seguintes alterações estatutárias:

      Nome da entidade Sindical (ratificando a alteração já produzida na Assembleia Geral Extraordinária de 31 de outubro de 2022):

Nome atual: SINDICATO DOS COMISSÁRIOS DE DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDICOMIS

Nome sugerido à Assembleia: SINDICATO NACIONAL DAS COMISSÁRIAS DE DESPACHO, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL – SINDICOMIS;

      Ampliação da base territorial (retificando e ratificando a alteração já produzida na Assembleia Geral Extraordinária de 31 de outubro de 2022) de sindicato atuante no Estado de São Paulo, para SINDICATO NACIONAL, envolvendo portanto os Estados do Acre (AC), Alagoas (AL), Amapá (AP), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Pará (PA), Paraíba (PB), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Rondônia (RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Sergipe (SE) e Tocantins (TO), bem como o Distrito Federal (DF);

      Categorias representadas (retificando e ratificando a alteração já produzida na Assembleia Geral Extraordinária de 31 de outubro de 2022, para atender exigências da Análise Técnica nº 2813 da Coordenação Geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Previdência constante do Processo 19964.121278/2022-73 – SA06682 de dezembro de 2022), tal como segue:

Categorias atuais tal como atualmente consta da Carta Sindical e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES

        Comissárias de Despachos;

        Agentes de Carga Aérea;

        Agentes Transitários;

        Operadores de Transporte Multimodal (OTM)

        NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima

        Agentes de Logística na Prestação de Serviços de Comércio Exterior e

        Operadores Intermodais

Categorias Atuais (redação atual do § 1º do art.1º do Estatuto Social tal como consta registrado sob nº 482.168 de 28/11/2022 e averbado no registro nº 137341 de 03/12/1990 no Livro de Registro A do 1º Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo):

a – Agentes de Carga Aérea e Marítima (linhas internacionais e cabotagem ou vias navegáveis interiores);

b – Agentes Transitários;

c – Comissárias de Despachos;

d – OTM – Operadores de Transporte Multimodal;

e – Operadores de Transporte Intermodal;

f – NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima;

g –Agentes de Logística em Comércio Internacional;

h – Agentes de Fretes em Comércio Internacional;

i – Empresas de Logística Internacional de Cargas;

j – Pessoas Jurídicas que envolvam atividades de Despachante Aduaneiro;

k – Outras Pessoas Jurídicas que, em qualquer parte do território nacional brasileiro, atuem, ainda que não enquadráveis nos incisos anteriores, como agentes transitários e/ou intermediários na organização logística do transporte de carga e/ou comercialização de fretes internacionais, ou que atuem coordenando, produzindo, administrando e/ou executando fases logísticas da operação de transporte de mercadorias, seja por via aérea, marítima (linhas internacionais, cabotagem ou por vias navegáveis interiores) e/ou terrestre, em percurso nacional ou internacional, desde que decorrentes de comércio internacional;

L – todas as demais pessoas jurídicas, ainda que não enquadráveis nos incisos anteriores, com atividade econômica classificada no CNAE 52.50-8, desde que essa atividade seja decorrente de comércio internacional.

CATEGORIAS PRETENDIDAS (futura redação do § 1º do art.1º do Estatuto Social sugerida à Assembleia)

    Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem;

    Agentes Transitários;

    Comissárias de Despachos;

    OTM – Operadores de Transporte Multimodal e Operadores Intermodais;

    NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima;

    Agentes de Logística na prestação de serviços de Comércio Internacional;

    Agentes de Fretes em Comércio Internacional.

    Deliberação a respeito da adaptação de redação de todos os dispositivos do Estatuto Social que decorram das alterações aqui mencionadas, dentre as quais se destaca o § 4º do Art. 1º, para afirmar a base territorial como nacional, envolvendo portanto os Estados do Acre (AC), Alagoas (AL), Amapá (AP), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Maranhão (MA), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Pará (PA), Paraíba (PB), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), Rio Grande do Sul (RS), Rondônia (RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Sergipe (SE) e Tocantins (TO), bem como o Distrito Federal (DF);

    Deliberação a respeito da ratificação de todos os dispositivos não expressamente alterados, com consolidação do texto final do Estatuto devidamente corrigido.

    Deliberação a respeito do encaminhamento dessas alterações para o Ministério do Trabalho e Previdência, para homologação e publicação, com instauração ou não de procedimento específico.

São Paulo, 27 de dezembro de 2022.

Luiz Antonio Silva Ramos

Presidente

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