SINDICATO DOS COMISSÁRIOS DE DESPACHOS AGENTES DE CARGA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDICOMIS
CNPJ Nº 61.762.290/0001-03
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Em conformidade com disposto na letra “b” do Art. 26, c.c. o § 1º do Art. 16 e o inc. “e” do Art. 17, todos do Estatuto Social, o Presidente da Entidade acima indicada CONVOCA todos os associados quites com suas obrigações, a participar da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada de forma híbrida, sendo virtualmente por meio do link eletrônico https://meet.google.com/ybi-evdm-vyi (de acordo com a Lei nº 13.019/2014, Art. 4º-A (Incluído pela Lei nº 14.309 de 2022)) e presencialmente, como segue:
Data: 31 de outubro de 2022
Horário: às 10:00h em primeira convocação e às 10:30h em segunda convocação
Local: sede do SINDICOMIS, (Rua Avanhandava, 126, 6º andar, conj. 60/61, Bela Vista, São Paulo, Capital
Pauta:
- Deliberação a respeito das seguintes alterações estatutárias:
- Nome da entidade Sindical:
Nome atual: SINDICATO DOS COMISSÁRIOS DE DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDICOMIS
Nome sugerido à Assembleia: SINDICATO NACIONAL DAS COMISSÁRIAS DE DESPACHO, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL – SINDICOMIS;
- Categorias representadas:
Categorias atuais (redação atual do § 1º do art.1º do Estatuto Social)
- Agentes de Carga Aérea e Marítima
- Agentes Transitários
- Comissárias de Despachos;
- Operadores de Transporte Multimodal e Intermodal (OTM)
- NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima
- Agentes de Logística na Prestação de Serviços de Comércio Exterior
- Empresas de Logística Internacional
Categorias pretendidas (futura redação do § 1º do art.1º do Estatuto Social sugerida à Assembleia)
- Agentes de Carga Aérea e Marítima (linhas internacionais e cabotagem ou vias navegáveis interiores);
- Agentes Transitários;
- Comissárias de Despachos;
- OTM – Operadores de Transporte Multimodal; Operadores de Transporte Intermodal;
- NVOCC – Armadores sem navios, Transitários e Consolidadores de Carga Marítima;
- Agentes de Logística em Comércio Internacional;
- Agentes de Fretes em Comércio Internacional;
- Empresas de Logística Internacional de Cargas;
- Pessoas Jurídicas que exerçam atividades de Despacho Aduaneiro;
- Outras Pessoas Jurídicas que, em qualquer parte do território nacional brasileiro, atuem, ainda que não enquadráveis nos incisos anteriores, como agentes transitários e/ou intermediários na organização logística do transporte de carga e/ou comercialização de fretes, ou que atuem coordenando, produzindo, administrando e/ou executando fases logísticas da operação de transporte de mercadorias, seja por via aérea, marítima (linhas internacionais, cabotagem ou por vias navegáveis interiores) e/ou terrestre, em percurso nacional ou internacional, desde que decorrentes de comércio internacional;
- todas as demais pessoas jurídicas, ainda que não enquadráveis nos incisos anteriores, com atividade econômica classificada no CNAE 52.50-8, desde que essa atividade seja decorrente de comércio internacional.
- Deliberação a respeito da adaptação de redação de todos os dispositivos do Estatuto Social que decorram das alterações aqui mencionadas, dentre as quais se destacam:
- § 4º do Art. 1º, para afirmar a base territorial como nacional;
- § 4º do Art. 1º, para afirmar o empenho do SINDICOMIS em filiar-se diretamente à Confederação Nacional do Comércio sem a intermediação de qualquer Federação Estadual ou Regional, enquanto não criada a Federação Nacional de Comércio Exterior.
- Deliberação a respeito da ratificação de todos os dispositivos não expressamente alterados, com consolidação do texto final do Estatuto devidamente corrigido.
- Deliberação a respeito do encaminhamento dessas alterações para o Ministério do Trabalho e Previdência, para homologação e publicação, com instauração ou não de procedimento específico.
São Paulo, 13 de setembro de 2022.
Luiz Antonio Silva Ramos
Presidente