Empresas certificadas no OEA-Integrado Secex obtêm redução de cerca de 80% no tempo de concessão do drawback

Em 1º de setembro do ano passado, entrou em operação o OEA-Integrado Secex, iniciativa da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) vinculada ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), conduzido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da RFB nº 85, de 19 de agosto de 2021, dispôs sobre a participação da Secex no programa.

O Programa OEA, previsto internacionalmente na Estrutura Normativa SAFE, da Organização Mundial das Aduanas (OMA), e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), possibilita que os agentes que atuam no comércio exterior, após terem comprovado o cumprimento de requisitos e critérios previamente estabelecidos na legislação, recebam uma certificação como operadores confiáveis de baixo risco e gozem de benefícios oferecidos pela Aduana brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos de transações comerciais externas. O OEA-Integrado Secex, por sua vez, amplia a relação de vantagens oferecidas aos operadores já certificados pela RFB na modalidade conformidade do Programa OEA, com a obtenção de facilidades específicas associadas aos regimes especiais de drawback (suspensão e isenção de tributos).

De acordo com a Portaria Secex nº 107, também de 19 de agosto de 2021, os pedidos de adesão ao OEA-Integrado Secex são analisados dentro do prazo de cinco dias úteis. Os benefícios ofertados às empresas certificadas compreendem a redução da quantidade de informações e documentos necessários para a aprovação do drawback suspensão, a priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração dos regimes de suspensão e isenção e, ainda, a existência de canal exclusivo para comunicação com servidores da Secex em caso de dúvidas ou dificuldades operacionais.

Resultados alcançados

Até o final de 2021, 28 empresas obtiveram certificação no OEA-Integrado Secex. A relação atualizada dos operadores certificados pode ser conferida na página eletrônica do Programa OEA.

Mesmo com apenas quatro meses de funcionamento no ano passado, já foi possível constatar significativos ganhos para as empresas certificadas no OEA-Integrado Secex, principalmente no que diz respeito ao prazo para as aprovações de atos concessórios vinculados aos regimes de drawback. Apuração realizada pela Secex mostrou que o tempo médio para a concessão do regime de drawback suspensão às empresas certificadas reduziu-se de 12, 13 dias para 1,4 dia após o ingresso desses operadores no OEA-Integrado. O resultado aponta para uma elevada vantagem que pode ser alcançada pelas demais empresas usuárias dos regimes em questão e ainda não certificadas pela Secex, para as quais o prazo médio de aprovação de atos concessórios em 2021 foi de 10,7 dias. Trata-se, assim, de uma redução de cerca de 80% no tempo de concessão do drawback para as empresas certificadas no OEA-Integrado Secex.

O desempenho do OEA-Integrado Secex também revela um incentivo para a extensão do Programa OEA a outros órgãos e entidades governamentais que atuam no comércio exterior brasileiro. Dessa forma, impulsiona-se a geração de ganhos tanto para o governo – com processos mais eficientes baseados em gerenciamento de riscos e melhor alocação de recursos – quanto para o setor privado, a partir da redução de custos e tempos incorridos para a efetivação de suas exportações e importações.

O que é drawback

Os regimes especiais de drawback suspensão e isenção – instituídos pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e aperfeiçoados por diversas normas posteriores – permitem a suspensão, isenção ou redução a zero de tributos incidentes na aquisição de insumos importados ou locais utilizados no processamento de bens exportados. O mecanismo representa importante incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos bens exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Em 2021, mais de US$ 50 bilhões foram exportados pelo Brasil ao amparo dos regimes de drawback.

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