Entenda as diferenças entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

O eSocial está sendo implantado no Brasil de maneira escalonada – e ele não é a única nova obrigação à qual os contribuintes devem prestar contas. Em breve, passam a ser também obrigatórios os envios da EFD-Reinf e da DCTFWeb.

O eSocial e a EFD-Reinf compõem o programa Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), enquanto a DCTFWeb é uma declaração previdenciária com base nos dados previamente informados em ambas as obrigações.

Atenção ao eSocial

No eSocial, serão transmitidas as informações relacionadas aos trabalhadores. Porém, o contribuinte deve ficar atento: aqui, não se trata apenas do empregado com vínculo empregatício regido pela CLT. Também devem ser encaminhados dados dos autônomos, estagiários e sócios que tenham retirada de pró-labore. O prazo de envio é o dia 7 do mês subsequente.

Explicando a EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação para prestação de informações previdenciárias das pessoas jurídicas que prestaram serviço a determinado contribuinte.

Devem enviar a EFD-Reinf a pessoa jurídica que contrata e presta serviço de cessão de mão de obra; a pessoa jurídica que faz retenção de IR, PIS, Cofins e CSL; a pessoa jurídica que optou pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre o faturamento; o produtor rural pessoa jurídica; e as entidades relacionadas ao futebol profissional.

O envio do documento, cujo prazo de transmissão é o dia 20 do mês subsequente, será obrigatório a partir de novembro de 2018.

Detalhes sobre a DCTFWeb

Por fim, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) consolida as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf.

Disponível no portal eCac da Receita Federal, essa declaração consolida os débitos e créditos e permite gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que será o novo meio de recolhimento da contribuição previdenciária, em substituição à Guia da Previdência Social (GPS).

O documento deverá ser enviado a partir de janeiro de 2019.

Fonte: SINDICOMIS/ACTC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!