Tendo em vista a circulação de interpretações equivocadas e infundadas em alguns grupos de comunicação do setor, vimos, por meio desta, esclarecer de forma objetiva e definitiva a recente conquista obtida pelo SINDICOMIS NACIONAL e pela ACTC junto à ANTAQ, quanto ao reconhecimento da possibilidade de práticas comerciais diferenciadas na cobrança da sobrestadia de contêineres (demurrage).
Conquista institucional reconhecida pela ANTAQ
O pleito das entidades foi acolhido com base na premissa de que, ao regular o setor, a ANTAQ não impõe tabelamento de valores nem interfere na liberdade de negociação entre as partes, mas reconhece a validade de acordos comerciais que estabeleçam condições diferenciadas em benefício dos usuários dos serviços, inclusive com descontos, limites máximos ou isenções previamente pactuadas entre agentes regulados e seus clientes.
Posicionamento claro da ANTAQ
A própria diretora da Agência, Flávia Takafashi, em manifestação pública, afirmou que não há qualquer intenção da ANTAQ em interferir na política comercial das empresas, mas, sim, assegurar que, caso sejam ofertadas condições especiais em situações similares, evite-se a prática de abuso ou discriminação arbitrária.
Quem pode o mais, pode o menos
Ainda que, por hipótese remota, viesse a ocorrer alguma tentativa futura de restrição, é importante destacar que o próprio ordenamento jurídico protege os direitos adquiridos por meio de atos regulatórios válidos e das práticas comerciais consagradas no setor.
Ou seja, se a ANTAQ pode atuar para impedir práticas abusivas e garantir equilíbrio nas relações, pode também, e com ainda mais razão, reconhecer pactuações legítimas que beneficiem os usuários — inclusive com redução de encargos como a demurrage.
Oposição desinformada ou mal-intencionada
Lamentamos que alguns poucos agentes, em vez de fortalecerem a representatividade institucional que vem gerando conquistas concretas, optem por deturpar os fatos para descredibilizar o trabalho técnico e transparente das entidades legítimas. Seguiremos firmes na defesa do interesse coletivo, com responsabilidade, ética e resultados.
A deliberação da ANTAQ está amparada em sólidos fundamentos jurídicos, não representa qualquer intervenção no livre mercado e é uma vitória expressiva da coletividade empresarial, fruto da mobilização e atuação estratégica do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC.
Estamos à disposição para esclarecimentos complementares e convidamos todos os associados a continuarem contribuindo ativamente com o fortalecimento da representação legítima de nossa categoria.
Assessoria de Comunicação
