[Esclarecimentos] Transporte e entrega de cargas postais no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – ALF/GRU

  1. A carga postal, na forma definida pela Portaria Coana, somente poderá ser manifestada na chegada a este aeroporto em conformidade com o § 1º do art. 5º da referida Portaria: “Art. 5º (…)

§ 1º Enquanto não disponível no Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento (MANTRA) opção de informação de carga específica para o AWB que ampare carga postal, os transportadores deverão informar a chegada da carga no País mediante utilização da opção Master de Remessa Expressa (MREMEXPR, tipo 06), indicando o número do AWB com código TC9 de tratamento de carga.

(…)”

Portanto o AWB da carga postal não poderá ser manifestado com outro tratamento de carga que não seja o 9 e não poderá conter remessas postais transportadas como correio aéreo convencional (CN38). Caso deseje transportar a carga pura CN38 acobertada por um AWB pro-forma, este deverá ser distinto do AWB da carga postal e não poderá ser manifestado no Mantra.

  1. A ECT está sendo orientada a observar estritamente a Portaria Coana e a recusar o recebimento de carga em desacordo, inclusive carga postal entregue parceladamente, uma vez que ela não pode armazenar provisoriamente carga postal dentro do GTCAI.
  2. A carga postal recusada pelo GTCAI deverá obrigatoriamente retornar ao TECA e ser armazenada por DSIC para sua regularização. Poderá haver custos de armazenamento para a empresa aérea.
  3. Toda carga postal que chega unitizada junto com outro tipo de carga precisa adentrar o TECA para ser desunitizada e isso gera atrasos na operação da carga convencional. Recomenda-se fortemente às empresas aéreas que transportem as cargas postais em ULDs separadas para que estas possam ser descarregadas diretamente para o GTCAI.
  4. São considerados descumprimentos da Portaria Coana nº 82/2017 a falta de manifesto da carga postal na sua chegada, a manifestação em TC diferente de 9, e a mistura de carga postal com outros tipos de carga, inclusive correio aéreo convencional, dentro de um mesmo conhecimento de carga.

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