Ex-tarifários – Revogação de 829 Ex-tarifários

Nas últimas Deliberações da 219ª Reunião do Gecex, realizada em 17/10/2024, foram aprovadas alterações para Ex-tarifários de BIT e BK e BK autopropulsados, sendo:

BIT: inclusão de 36 novos Ex-tarifários.

BK: inclusão 479 Ex-tarifários, sendo: 474 novos e 5 republicações.

BK Autopropulsados: republicação de 2 Ex-tarifários.

Além destes, foi aprovada ainda a revogação de 829 Ex-tarifários, sendo que 606 Ex-tarifários de BK e 223 Ex-tarifários de BIT.

Esta revogação tende a ser para itens não mais utilizados ou defasados tecnologicamente; ou ainda por conta da publicação das novas regras para o regime, divulgadas por meio da Resolução Gecex nº 512/2023. Essas mudanças têm impactado tanto nos ex-tarifários vigentes quanto na concessão de novos benefícios.

Vale lembrar que o regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital e de informática e telecomunicação, para a concretização de investimentos no País; e, desde 18/08/2023, vigoram as regras pela Resolução Gecex nº 512/2023.

Observa-se que, de acordo com a legislação, até 17/08/2023, data anterior à publicação da Resolução Gecex nº 512/2023, no Diário Oficial da União, a redução de alíquota do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário nos termos da Portaria ME nº 309/2019, podia ser utilizada tanto na importação de bens de capital novos quanto na de usados.

Contudo, a partir de 18/08/2023, data da publicação da Resolução Gecex nº 512/2023, a redução de alíquota do imposto de importação, concedida na condição de Ex-tarifário, não mais se aplica à importação de bens de capital usados.

Uma das importantes alterações foi com relação à apresentação de novos pleitos. A Gecex/Camex reitera que deve ser apresentado Projeto de Investimento como anexo ao pleito, com informações que demonstrem a finalidade e operação do equipamento na linha de produção ou na prestação de serviços do pleiteante.

Entre os pontos fundamentais sobre a importância do Ex-tarifário, podemos destacar que:

– Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil.

– Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.

– Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Como complemento, observa-se que, para as revogações de Ex-tarifários, nas últimas publicações da Gecex/Camex, o prazo para efetivar tais revogações tem sido de 60 dias após a data da publicação da norma. Isso dá margem para que as empresas tenham tempo hábil para importar uma mercadoria com previsão de revogação. Para conhecermos os Ex-tarifários que foram pleiteados e aprovados e aqueles que serão revogados, é necessário aguardar sua publicação em Diário Oficial da União.

(Aduaneiras)

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