Segundo apuração da Assessoria de Relações Governamentais e Institucionais (RGI) do SINDICOMIS/ACTC, baseada em Brasília (DF), a norma que rege o ex-tarifário poderá ter novidades em breve, pois encontra-se em processo de revisão. Espera-se que a mudança traga luz ao regime, mais especificamente nas importações de bens de capital usados.
Enquanto a revisão não é concluída e aprovada, a atual situação do ex-tarifários para bens usados segue o que determina o Artigo 3º da Portaria 309/19 – ou seja, que receberão recomendação técnica de indeferimento.
Para saber mais, clique aqui.
Paralelamente, a Solução de Consulta COSIT nº 122, de 22/09/20 – último entendimento nesse sentido –, prevê que o ex-tarifário concedido nos termos da Resolução Camex nº 309, de 2019, também é aplicável à importação de bens usados, “cabendo direito a crédito, no regime de apuração não cumulativa da contribuição PIS/Pasep e da Confins, ao importador de máquinas e equipamentos usados, não podendo o crédito ser descontado em parcela única após a importação”.
Para saber mais, acesse o site da Receita Federal.