Exclusivo: redução de 60% do IBS/CBS pode chegar às empresas representadas pelo SINDICOMIS NACIONAL

O SINDICOMIS NACIONAL está atuando, de forma coletiva, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Receita Federal do Brasil, responsável pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para defender que os serviços logísticos vinculados à cadeia da saúde também sejam reconhecidos como essenciais e, portanto, incluídos no regime de alíquota reduzida previsto na Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025).

Paralelamente a essa importante reivindicação tributária, o sindicato reforça a importância estratégica do Programa de Promoção da Saúde Mental, previsto na Cláusula 22 da CCT 2024/2026. A adesão a este programa não é apenas um diferencial de reputação, mas sim um requisito técnico para legitimar a participação das empresas na reivindicação coletiva. Apenas as empresas que aderirem formalmente e apresentarem a documentação comprobatória estarão aptas a integrar o pleito junto às autoridades competentes.

O raciocínio é estratégico e fortalece o setor em duas frentes:

Frente tributária: a luta pela redução da alíquota se baseia na natureza essencial da logística para a saúde. O pleito é técnico e busca garantir a isonomia e a neutralidade tributária, evitando que os custos logísticos anulem o benefício fiscal concedido aos hospitais e clínicas. A atuação coletiva do sindicato garante que a defesa seja feita de forma técnica, institucional e com base legal sólida.

Frente de reputação e ESG: ao investir na saúde mental, as empresas do setor constroem um poderoso diferencial. Essa iniciativa demonstra maturidade de gestão e alinhamento com as melhores práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança). Um setor que cuida de seus trabalhadores fortalece sua imagem perante a sociedade, o governo e os órgãos reguladores, como a Receita Federal. Essa reputação positiva, embora não substitua a base técnica do pleito tributário, cria um ambiente de negócios mais favorável e pode ser um trunfo em futuras negociações.

O que isso significa para sua empresa?

  • Competitividade: a potencial redução da carga tributária significará mais espaço para investimento, inovação e preços mais atrativos.
  • Fortalecimento setorial: a adesão ao Programa de Saúde Mental posiciona sua empresa e todo o setor como socialmente responsáveis, o que valoriza a nossa atividade e nos diferencia no mercado.
  • Ambiente de trabalho saudável: além dos benefícios de imagem, o programa ajuda a prevenir passivos trabalhistas, reduzir afastamentos e criar um ambiente de trabalho mais produtivo e humano.

Como aderir ao Programa de Saúde Mental?

Para legitimar sua participação no pleito coletivo, as empresas associadas e filiadas ao SINDICOMIS NACIONAL devem seguir os passos abaixo:

  1. Assinar o Termo de Adesão ao Programa de Saúde Mental (disponível aqui);
  2. Obter a certificação oficial, conforme as regras da regulamentação federal;
  3. Comprovar documentalmente a contratação ou manutenção dos serviços previstos no programa;
  4. Atualizar os dados cadastrais junto ao SINDICOMIS NACIONAL, anexando os respectivos comprovantes.

O envio do termo de adesão deve ser feito exclusivamente por e-mail para adesao@sindicomis.com.br, em formato PDF, preferencialmente com assinatura digital ICP-Brasil. Caso seja assinatura manual, o termo deve estar assinado e carimbado. O prazo é até 31 de outubro de 2025.

Importante: não é necessário envio físico pelos Correios nesta etapa.

Mensagem final

O SINDICOMIS NACIONAL reforça: somente as empresas que aderirem ao Programa de Saúde Mental e atenderem de forma completa a todas as exigências documentais estarão aptas a integrar, de forma imediata, a reivindicação coletiva da redução de 60% do IBS/CBS no setor logístico vinculado à saúde.

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