Exportação nº 013/2024

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 01/08/2024, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM 0207.14.00 para os novos códigos listados abaixo, promovida pela Resolução GECEX nº 547, de 15 de dezembro de 2023 (alterada pela Resolução GECEX nº 563, de 19 de fevereiro de 2024), as exportações dos produtos sujeitas à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), passarão a requerer a “Certificação para Produtos de Origem Animal” (TA E0126, modelo E00061) ou a “Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque antecipado” (TA E0129, modelo E00072), conforme o caso.

02071411: Peitos

02071412: Coxas com sobrecoxas

02071413: Asas

02071419: Outros

02071421: Peitos, coxas e sobrecoxas, formando uma só peça

02071422: Peitos

02071423: Coxas com sobrecoxas

02071424: Carne mecanicamente separada

02071429: Outros

02071431: Fígados

02071432: Moelas

02071433: Corações

02071434: Pés e patas

02071439: Outras

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