ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 1º/11/2023, as exportações do produto 3004.90.98 (“Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível”) passam a requerer os LPCO listados abaixo, a serem solicitados no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
- Autorização Especial (AE) – Anvisa: (TA E0136, modelo LPCO E00083)
- Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 05)
- Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 06)
- Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação: (TA E0133, modelo LPCO E00078)
- Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 05)
- Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 06)
- Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa: (TA E0134, modelo LPCO E00079)
- Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 (ATT_709, valor 05)
Tal inclusão terá efeitos a partir da entrada em vigor da Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, que alterou a Tarifa Externa Comum – TEC.
Departamento de Operações de Comércio Exterior