Exportação n° 012/2023

Comunicamos que, a partir de 18/05/2023, será alterado o Tratamento Administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados na NCM 1901.90.90 (Outros), sujeitas à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme abaixo.

Será requerida a “Certificação para Produtos de Origem Animal” (TA E0126, modelo E00061) ou “Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque antecipado” (TA E0129, modelo E00072), conforme o caso, se os produtos a serem exportados forem “produtos lácteos com mais de 50% de ingredientes lácteos, exceto fórmula infantil, enteral, erro inato”.

As certificações devem ser solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior. Para os demais produtos classificados na NCM em questão o LPCO será dispensado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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