Comunicamos que serão realizadas as alterações abaixo nos tratamentos administrativos aplicados à exportação dos produtos listados, sujeitos à emissão de LPCO a ser solicitado no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
- A partir de 23/06/2022: as exportações dos produtos classificados na NCM 3603.40.00 (Cápsulas fulminantes) passam a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, Modelo E00009), quando se tratar de “Outros acessórios iniciadores” (ATT_5781, valor 02);
- A partir de 27/06/2022: as exportações dos produtos classificados na NCM 3102.30.00 (Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa) deixam de requerer a “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, Modelo E00013) e passam a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, Modelo E00009), desde que se trate de “Emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio” (ATT_6140, valor 01) ou “Nitrato de amônio com concentração superior a 70%” (ATT_6140, valor 02).
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior