A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 01/01/2021, os produtos listados abaixo passam a requerer a “Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19”, instituída por meio da Portaria Secex nº 19/2019 e comunicada pela Notícia Siscomex Exportação n° 039/2020:
9018.31.19: Outras seringas, mesmo com agulhas, de plástico, de 3 ml
9018.32.19: Outras agulhas, que possuam as seguintes dimensões: 22G x 1”, 23G x 1” e 24G x ¾”
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior