Por: Luiz Ramos
Presidente do SINDICOMIS/ACTC e da CIMEC
Por que algumas pessoas acreditam nas mais absurdas fake news? Uma das explicações é a tendência que elas têm – sobretudo as menos racionais e, consequentemente, mais emotivas – a só querer ouvir ou ler aquilo que desejam, por conveniência.
É como aquele paciente que recebe o diagnóstico de uma doença grave e procura tantos médicos quantos forem necessários, até que um lhe diga que todos os outros estavam errados e ele (o paciente) não tem problema algum – está plenamente saudável.
E é nesse nicho que agem os criadores de fake news. Além da perversidade e do mau-caratismo que os caracteriza, sempre há um interesse por trás dessa ação. Na absoluta maioria das vezes, é de ordem financeira.
Os jornalistas (sérios) têm uma fórmula para evitar cair no ridículo de repercutir fake news. Eles costumam perguntar a si mesmos: “Quem pode confirmar se o fato é verdadeiro?” e “Se eu publicar, quem ganha o que com isso?”. O filtro não é infalível, mas ajuda a eliminar quase todas as falsas notícias que chegam a todo instante.
Ao contrário de quem dissemina informações verdadeiras, um produtor de fake news é uma pessoa que, além da deficiência de caráter, não tem compromisso algum com a verdade, nem o senso de responsabilidade de saber que seu ato pode influenciar e prejudicar as pessoas. Isso também se aplica (só que em menor grau) a quem repercute as fake news, seja por ingenuidade, conveniência ou pura má-fé. De um jeito ou de outro, eles são, legal e juridicamente, corresponsáveis pelo compartilhamento.
Contextualizando o assunto à nossa realidade, nos vemos diante da questão sobre a obrigatoriedade do pagamento das contribuições sindicais patronal e laboral. Mesmo havendo sólidas decisões judiciais indicando essa exigibilidade, tanto pela Primeira Instância, quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 2 – inclusive do seu Pleno -, até o Supremo Tribunal Federal (STF), em 29 de junho de 2018, manteve a facultatividade (já que nunca se falou em extinção), ressaltando que elas deveriam ser deliberadas por cada categoria, como ocorreu com o SINDICOMIS, em 2018.
Mesmo com todas essas decisões sendo divulgadas pela mídia nacional e por nossos veículos de comunicação próprios, muitos defendiam a náufraga tese de que ninguém deveria fazer esses pagamentos. Quem eram essas pessoas? Advogados interessados em gerar causas – algo eticamente punível pela Ordem dos Advogados do Brasil –, pessoas que desejavam evitar o desembolso e contabilistas mal informados, com vocação a falar somente o que seus superiores desejam ouvir.
Portanto, não causou surpresa alguma o fato de que, mesmo após o Pleno do TRT 2 publicar o acórdão mantendo a decisão anterior, surgirem pessoas tentando ressuscitar a questão. Usam de argumentos distorcidos da realidade ou atemporais, omitem o que se chama de “o outro lado da questão” (no caso, ouvir juristas e magistrados) e não citam as fontes das informações que relatam como verdadeiras.
Um desses geradores de fake news, é uma pessoa peculiar que sempre tenta gravitar na área técnica do comércio externo. É um notório criador de fatos artificiais que têm o único intuito criar pânico dentre pessoas do bem e, assim, nas entrelinhas, é claro, induzi-las a imaginar que pode ser grande salvador da pátria. Ao sabor dos ventos e dos seus interesses pessoais, torna-se, da noite para o dia, um expert em tudo quanto é assunto.
Tempos atrás, alardeou aos quatro ventos que havia autos de infração de multas relativos ao Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio). Lamentavelmente, conseguiu engambelar algumas pessoas para representá-las juridicamente, cobrando, evidentemente, honorários por essa desnecessária prestação de serviços. Até hoje, 24 de junho de 2019, não existe qualquer auto, recurso, impugnação ou defesa desses supostos autos, tanto na Receita Federal quanto no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Ele e outros, sabendo que muitas pessoas querem ler exatamente aquilo que lhes convém, aproveitam para atrair os emotivos e ingênuos para uma irresponsável e inconsequente cilada jurídica. Afinal, serão essas pessoas que assumirão o prejuízo final, com as custas, sucumbências e os honorários advocatícios, caso a decisão final seja desfavorável – jamais eles!