Abaixo, enumeramos perguntas frequentes dos nossos associados e filiados sobre o Perfil Único do SISCOMEX e suas respectivas respostas, fornecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Este conteúdo será atualizado regularmente.
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PERGUNTA: É necessário primeiramente efetuar o cadastro de atuação OTM e Comissária via e-CAC?
RESPOSTA DA RFB: Sim. Primeiramente é necessário que seja efetuado o cadastro de atuação OTM e Comissária via e-CAC.
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PERGUNTA: Qual serviço a ser requerido no e-CAC (“área de concentração de serviço” e “serviço”)?
RESPOSTA DA RFB:
- Área de Concentração do Serviço: Assuntos Aduaneiros
- Serviço: Acesso a sistemas aduaneiros – Credenciamento de Representantes
- Indique o serviço solicitado: 1. Importação / Exportação
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PERGUNTA: Considerando que o cadastramento inicial da atuação do OTM ou Comissária deve ser solicitado junto à RFB (unidade aduaneira), via e-CAC, qual é o prazo para análise dos documentos enviados?
RESPOSTA DA RFB: O prazo para a realização de cada ato está estabelecido no art. 24 da Lei nº 9.784, de 28 de janeiro de 1999: “Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.”
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PERGUNTA: Após o cadastro da Comissária será possível o registro de DI / DUIMP / DUE, sem a necessidade de utilização de certificado digital e um despachante aduaneiro?
RESPOSTA DA RFB: O funcionário ou sócio atuará, após o seu cadastramento pelo responsável legal, como representante da empresa por meio do seu certificado digital (PF).
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PERGUNTA: No ato do registro da DI será utilizado o e-CNPJ da Comissária?
RESPOSTA DA RFB: Não, se utiliza o e-CPF do funcionário que representa a Comissária ou o OTM. A comissária ou OTM, por sua vez, representa o importador/exportador.
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PERGUNTA: O acesso será através do e-CNPJ ou será através de e-CPF de funcionários vinculados à comissária ou OTMs?
RESPOSTA DA RFB: O acesso se dará através do e-CPF de funcionários vinculados.
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PERGUNTA: Cliquei em “assuntos aduaneiros” e “acesso ao sistema cadastro de representantes”, mas não aparece esta opção. O que devo fazer?
RESPOSTA DA RFB: O módulo de serviço a ser requerido ainda deve passar por um ajuste por meio de Portaria.
Porém, isso não impede a protocolização do processo no e-CAC. Use um serviço similar e informe a unidade aduaneira responsável o número do seu processo. A solução mais elegante será disponibilizada em breve.