FECOMERCIO SP questiona inconstitucionalidade do feriado do Dia da Consciência Negra em São Paulo

A FECOMERCIO SP formalizou, em 18 de outubro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo, argumentando vício de forma na Lei nº 17.746, de 12/09/2023, que estabeleceu o dia 20 de novembro como feriado estadual do Dia da Consciência Negra em São Paulo.

A entidade alega que a criação deste feriado estadual interfere nas relações trabalhistas, pois, por definição, “feriado” é o dia em que não se exige trabalho, mas que, se solicitado, deve ser pago em dobro ao empregado.

A FECOMERCIO SP sustenta que a competência para criar feriados relacionados ao direito do trabalho é exclusiva da União, conforme os artigos 19 da Constituição do Estado de São Paulo e 22 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Além disso, a entidade salienta que a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, autoriza os estados a decretar apenas a “data magna” como feriado. Em São Paulo, essa data foi determinada como 9 de julho pela Lei Estadual nº 9.497/1997.

Até o ano de 2022, 106 dos 645 municípios paulistas já haviam instituído o Dia da Consciência Negra como feriado. Caso a atual lei estadual seja mantida, mais de 539 municípios sofreriam impactos diretos em suas atividades empresariais.

Um estudo da CNC indica que feriados em dias úteis podem trazer prejuízos para diversos setores da economia, seja por redução da atividade comercial ou pelo aumento dos custos de operação.

Entretanto, a FECOMERCIO SP reforça que seu objetivo não é minimizar a relevância da data, que marca o assassinato de Zumbi dos Palmares. A igualdade racial é prioritária em suas agendas, como as atividades do Comitê ESG e do Conselho de Sustentabilidade. A entidade tem se esforçado na promoção da igualdade racial, por meio de ações de combate ao racismo nas relações de consumo e parcerias para fomentar a equidade racial no ambiente empresarial paulista.

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