A Comissão Marítima Federal dos EUA (FMC) está propondo uma nova regra que procura trazer mais clareza, estrutura e pontualidade às práticas de faturamento de demurrage e de detenção de navios operando transportadoras comuns (VOCCs), transportadoras comuns não operando navios (NVOCCs) e de operadores de terminais marítimos (MTOs).
Este Aviso de Proposta de Regulamentação (NPRM) responde a uma exigência da Lei de Reforma do Transporte Marítimo de 2022 (OSRA) e continua o trabalho que a Comissão iniciou em 2018, quando ordenou uma investigação (Fact Finding 28) liderada pela Comissária Rebecca F. Dye, em condições e práticas de VOCCS e MTOs relacionadas a demurrage, detenções e taxas per diem.
Esse fato levou a Comissão a emitir uma regra final em maio de 2020 abordando como a razoabilidade da demurrage e práticas de detenção de VOCCs e MTOs será interpretada, disse a FMC em um anúncio.
Se esta regra proposta for adotada, as VOCCs, NVOCCs e MTOs serão todas obrigadas a emitir faturas para demurrage ou detenção somente para as partes com as quais tenham uma relação contratual, para serem claras quanto à natureza das cobranças e emitir faturas dentro de 30 dias após a interrupção das cobranças, e fornecer 30 dias para disputar as cobranças com informações claras sobre como as cobranças devem ser disputadas.
Especificamente, a FMC está propondo quatro ações neste NPRM:
- Adotar a lista de informações mínimas que as transportadoras comuns devem incluir nas faturas de demurrage ou detenção, conforme mandado no OSRA e codificado em 46 U.S.C. 41104(d)(2).
- Adicionar à lista referenciada imediatamente acima informações adicionais que devem ser incluídas em ou com uma fatura de demurrage ou detenção.
- Definir ainda mais práticas proibidas, esclarecendo quais partes podem ser cobradas por demurrage ou taxas de detenção.
- Estabelecer práticas de faturamento que as partes faturadoras devem seguir ao faturar por demurrage ou taxas de detenção.
A Comissão propõe que uma fatura devidamente emitida seja emitida somente para a pessoa que contratou com o emissor da fatura para o transporte de mercadorias ou espaço para armazenar a carga e o emissor da fatura é responsável pelo pagamento de qualquer taxa de demurrage ou de detenção incorrida.
A FMC está interessada em receber comentários sobre se seria apropriado incluir o consignatário nomeado no conhecimento de embarque como outra parte que possa receber uma fatura de demurrage ou de detenção.
As partes interessadas terão 60 dias para enviar comentários à Comissão assim que o NPRM for publicado no Registro Federal.
Este NPRM segue um Aviso Prévio de Proposta de Regulamentação (ANPRM) (Docket No. 22-04) sobre práticas de demurrage e de cobrança de detenção emitido em fevereiro.
(Fonte: https://www.fmc.gov/fmc-proposing-new-demurrage-detention-billing-requirements/)