No dia 1º de maio, a Receita Federal do Brasil deu início a uma Consulta Pública para modernizar os atos normativos associados ao Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), a saber, a Instrução Normativa RFB nº 1985/2020 e a Portaria COANA nº 77/2020.
O Programa OEA tem como meta a certificação dos agentes envolvidos na cadeia logística que apresentam baixo risco em suas operações, tanto em relação à segurança física da carga quanto ao cumprimento das obrigações aduaneiras.
A finalidade dessa consulta é envolver os operadores na atualização do Programa, cujo propósito é satisfazer aos compromissos internacionais e alinhar-se completamente às diretrizes da Organização Mundial de Aduanas (OMA).
A participação pode ser feita pela página oficial do programa no site do Governo Federal, onde também é possível encontrar a proposta de modificação da legislação e dos novos requisitos. Clique aqui para prosseguir.
O que a nova legislação trará de novo?
- Harmonização dos requisitos do Programa OEA com os do SAFE (OMA) e do C-TPAT (EUA)
- Expansão do Fórum Consultivo para garantir representatividade a todas as funções certificadas como OEA
- Inclusão das agências marítimas na lista de intervenientes passíveis de certificação
- Concentração dos requisitos em um só ato normativo
- Introdução do conceito de ações requeridas
- Mudança no percentual mínimo de operações indiretas
O período para enviar as contribuições termina em 31 de maio de 2023.