GOVERNO PUBLICA MP COM MEDIDAS TRABALHISTAS PARA SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA

O governo publicou nesta segunda (28) a medida provisória (MP) que estabelece “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. O texto (MP 1.109/2022)  justifica as ações como necessárias “para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal”.

De acordo com a MP, em momentos como o vivenciado durante a pandemia do coronavírus ou em casos de calamidade pública estaduais e nacionais decorrentes de enchentes, por exemplo, estão autorizadas a adoção de teletrabalho, a antecipação de férias individuais ou concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o estabelecimento de um regime diferenciado de banco de horas e diferimento no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilita a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou na suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante a celebração de acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”, afirma o governo.

Também nessas situações o Poder Executivo poderá instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda “para enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública”. Ele segue os moldes do programa, de mesmo nome, aprovado pelo Congresso Nacional em 2021, durante o pico de mortes pela covid vivenciados no Brasil. O prazo desse programa será de 90 dias, prorrogáveis.

(https://congressoemfoco.uol.com.br/area/pais/governo-publica-mp-com-medidas-trabalhistas-para-situacoes-de-calamidade-publica/)

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