“Governo publica versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços” (NBS)

Foi publicada hoje a versão atualizada (2.0) da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS) e suas Notas Explicativas (NEBS). Leia a íntegra. A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis e viabiliza a elaboração de políticas públicas voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.

A atualização da NBS e de suas NEBS promove a harmonização do classificador nacional de serviços e de suas notas explicativas com a versão mais recente (2.1) da Classificação Central de Produtos (Central Product Classification – CPC) das Nações Unidas. Essa aproximação garante maior conformidade com as classificações internacionais, facilitando o intercâmbio de informações entre o Brasil e outros países.

A publicação da NBS 2.0 faz parte de um esforço conjunto da Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC e da Receita Federal do Ministério da Fazenda para aproximar a Nomenclatura Brasileira de Serviços dos padrões internacionais, bem como para elaborar políticas públicas direcionadas a nichos específicos do setor de serviços.

NBS

Instituídas em 2012, a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio (NBS) e suas Notas Explicativas (NEBS) definem o classificador nacional para a identificação de serviços.

Entre suas aplicações, a NBS é o classificador de serviços e intangíveis no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), além de outros usos, como a definição dos serviços passíveis de concessão de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues (ACE).

A versão 2.0 da NBS e de suas NEBS é baseada na manifestação da sociedade civil à consulta pública realizada em 2013 e considera as particularidades do mercado brasileiro de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio. No âmbito dessa consulta, foram recebidas mais de 60 propostas de revisão, provenientes de 36 proponentes entre órgãos públicos, empresas e entidades de classe.

Íntegra da Portaria e das novas versões da NBS e NEBS 2.0

Portaria RFB/SCS que aprova a versão 2.0 da NBS e NEBS:

Portaria nº 1.429, de 12 de setembro de 2018

Versão 2.0 da NBS e da NEBS:

NBS 2.0

NEBS 2.0

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