Governo reduz em 56% preço de taxa de verificação obrigatória para transporte de carga e de passageiros

Foi publicada nesta quinta-feira (4/5) a Lei nº 14.565/23, que reduz em mais de 56% o valor da taxa cobrada para a fiscalização de cronotacógrafos  – instrumentos que registram velocidade e distância percorrida do veículo –, beneficiando milhões de caminhoneiros e empresas de transporte de passageiros em todo o país.

O valor das verificações subsequentes, ou seja, aquelas realizadas a cada dois anos, depois que o equipamento já está em uso, passou de R$ 207,40 para R$ 90,09.

“Agora é lei: caminhoneiros vão pagar o valor reduzido na taxa de fiscalização e saberão que essa é uma conquista definitiva, que não haverá recuos. Isso traz previsibilidade e segurança para esses profissionais tão importantes para fazer a roda da economia girar”, explicou o presidente do Inmetro, Márcio André Britto. O Inmetro é o órgão vinculado ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) responsável pelas verificações obrigatórias.

A lei também vale para transporte de passageiros em veículos com mais de dez lugares.

A redução tinha sido objeto de uma Medida Provisória em dezembro de 2022, que pôde ser convertida em lei depois de ter passado por correções. “Enviamos uma nota técnica ao relator fazendo correções na Medida Provisória, o que permitiu a aprovação do texto”, explicou Britto.

Cronotacógrafos — Esses instrumentos são destinados a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo caminhão, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e de direção.

A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta de segurança nas estradas.

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