Grupo de Análise esclarece e atualiza informações sobre a implantação do Portal Único – Exportação – DU-E

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Circular SI/301/17

Prezado Representado,

O Grupo de análise e apoio ao desenvolvimento para implantação do Portal Único – Exportação – DU-E, do qual participa a Câmara Setorial dos Agentes de Carga, após detidos estudos, elaborou e recomendou circular o texto abaixo, para os devidos esclarecimentos e atualização das informações a respeito.

Atenciosamente,

SINDICOMIS/ ACTC
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Prezados,


Existe forte preocupação dos Terminais quanto a Recepção inadequada das Notas via CCT. Em alinhamento com os colaboradores do Piloto de testes da DUE – CNTR, no qual estão acompanhando efetivamente todo o processo, testando e contribuindo para a evolução do sistema CCT e DUE, solicitamos que auxiliem na divulgação do comunicado que entendemos que deva ser feita a toda cadeia e ao mercado.

Caso tenham sugestões, por gentileza complementar abaixo:

“Com a entrada do Portal Único de Exportação a partir de 02 de Outubro de 2017 (Portaria Coana nº 54/17), todos os contêineres a serem entregues, deverá ser informada a respectiva NF que ampara o trânsito do contêiner de sua origem até o terminal (local de despacho). Cada contêiner deve ter a sua nota própria Nota Fiscal (ou Notas Fiscais, caso possua mais de uma NF vinculada à carga do contêiner).

Conforme estabelece o art. 108 da Instrução Normativa RFB nº 1702/17, não é permitido o transporte de bens a exportar até o local de despacho em mais de um veículo amparados em uma mesma nota fiscal. Para esses casos, para a carga contida em cada veículo, deve-se emitir uma nota fiscal “filha” de remessa, referenciada à nota fiscal “mãe” correspondente ao total da carga.

Segue orientação no site do portal as respostas 14, 22 e 24 do “perguntão” da DU-E no link http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/due-perguntas-e-respostas.

No caso de uma nota fiscal que ampara mais de um contêiner, comumente chamada de nota mãe ou master, esta não poderá ser utilizada no agendamento para a entrega dos contêineres ao terminal. Neste caso, deverão ser emitidas notas fiscais de remessa para cada contêiner e cadastradas nos agendamentos dos respectivos contêineres, exatamente como será informado no CCT e na DUE.”

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