No último dia 23 de abril, o Grupo Serpa, associado do SINDICOMIS/ACTC, encaminhou ao CONFAZ uma série de sugestões para a extensão dos benefícios fiscais, também pelos estados da federação para a aquisição de produtos voltados ao combate da Covid-19.
A iniciativa merecer ser enaltecida, pois mostra como a proatividade e a clareza de ideias factíveis podem ajudar a dissipar as trovoadas e escuridão que parecem ter tomado conta da política e economia.
Com a autorização do Grupo Serpa, reproduzimos a íntegra do comunicado. Confira:
Considerando a grave crise da Pandemia Covid 19, solicitamos ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), junto aos Secretários de Fazenda de todos os Estados do Brasil, a urgente medida de inclusão temporária no Convênio Confaz 01/99 dos itens relacionados na lista de redução temporária das alíquotas do imposto de importação para combate à COVID-19 constantes no Anexo Único da Resolução Camex 17/2020, que não constem no referido convênio. Principalmente para os respiradores classificados em 9019.20
9019.20.10 De oxigenoterapia
9019.20.30 Respiratórios de reanimação
9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9019.20.90 Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial).
O Convênio Confaz 1/99 trata da isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Uma das condições ao atendimento a inclusão já está vigente, referente a Cláusula terceira que determina a fruição do benefício :
I – ao estabelecimento de isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação, para os equipamentos e acessórios indicados no anexo;
Esta medida será de extrema importância, considerando o atual cenário comprovado de desabastecimento destes itens , gerando uma corrida na busca destes itens com fornecedores estabelecidos no exterior.
Deve-se considerar que a União já publicou normas que reduzem temporariamente a alíquota do II, como citamos a Resolução Camex 17/2020 e resoluções posteriores que atualizaram a lista de ítens do anexo único da referida resolução, além da redução temporária do IPI de alguns itens listados no DECRETO Nº 10.285, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
O principal objetivo de nossa solicitação é a redução da carga tributária possibilitando o fornecimento destes materiais aos hospitais(maior parte destes públicos), população produtos necessário ao combate e prevenção da Covid 19 com menor preço possível.