A partir de 4 de julho de 2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) poderão ser registradas diretamente por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). A mudança integra o processo de modernização do Portal Único Siscomex, que concentra as informações e procedimentos do comércio exterior brasileiro.
Para viabilizar o novo procedimento, será obrigatório registrar previamente o documento eletrônico LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), por meio do módulo específico do Portal Único Siscomex. Os produtos e seus tratamentos administrativos correspondentes incluem:
Equipamentos Geradores (I1110, modelo I00132)
Fontes Radioativas (I1111, modelo I00133)
Matérias-Primas e Minerais (I1112, modelo I00134)
Isótopos Supervisionados (I1113, modelo I00135)
Equipamentos com fontes radioativas incorporadas (I1114, modelo I00136)
Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as especificações de cada tratamento administrativo e os respectivos campos dos formulários LPCO estarão disponíveis no Portal Único Siscomex, na área dedicada ao Tratamento Administrativo de Importação.
Em situações em que a operação continue sendo feita por meio da Declaração de Importação (DI), permanece a exigência de Licença de Importação (LI) com anuência da CNEN.
A medida foi publicada por solicitação da própria CNEN, fundamentada nas Leis nº 4.188/1962, nº 6.189/1974, nº 7.781/1989, no Decreto nº 51.726/1963 e nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020.