Alteração de atributos e LPCO do MAPA
Comunicamos que a partir de 13/04/2026 serão realizados os seguintes ajustes nos atributos e modelos de LPCO do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.
1 ) Ajuste nos atributos
i) Os seguintes atributos migrarão do catálogo de produtos para preenchimento na Duimp:
- “Número de Registro do Importador no MAPA” (ATT_14219); e
- “Número de Registro do Fabricante no MAPA” (ATT_14303).
Os atributos serão de preenchimento opcional na DUIMP e os produtos registrados com essas NCM não serão desativados. A relação das NCM afetadas por esta alteração está disponível neste link.
ii) Inclusão de novo atributo na Duimp: “Possui CII de bebidas MAPA?” (ATT_16040)
A relação das NCMs afetadas por esta alteração, bem como da obrigatoriedade do preenchimento do atributo, está disponível neste link
2) Ajuste nos modelos de LPCO
i) O atributo “Número de Registro do Importador no MAPA”(ATT_14219) será incluído nos modelos de LPCO listados abaixo:
Autorização para importação de produto de uso veterinário (TA I1136, LPCO I00143)
Autorização para importação de agrotóxicos e afins com Registro Especial Temporário ou autorizado (TA I1137, LPCO I00144)
Autorização para importação de fertilizante e correlatos (TA I1138, LPCO I00145)
Autorização para importação de sementes e mudas (TA I1139, LPCO I00146)
Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal (TA I1140, LPCO I00147)
Autorização para importação de animais, material genético e produto de origem animal não alimentício (TA I1141, LPCO I00148)
ii) O atributo “Número de Registro do Fabricante no MAPA” (ATT_14303 ) será incluído no modelo de LPCO listado abaixo:
Autorização para importação de amostra de produtos para alimentação animal (TA I1140, LPCO I00147)
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA – em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro