Importação n° 037/2026

Alteração nos atributos e tratamento administrativo do INMETRO

Comunicamos que a partir de 11/05/2026 serão promovidas seguintes alterações nos atributos e nos tratamentos administrativos aplicados às importações sujeitas ao controle do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:

  1. Ajuste na descrição dos valores dos atributos. Ref. licenciamento Inmetro 1 (ATT_13200), Ref. licenciamento Inmetro 2 (ATT_13240) e Ref. licenciamento Inmetro 3 (ATT_13241).
  2. i) Ajuste no valor 03.

De:
03 – Amostras de Produtos/Instrumentos/Medidas materializadas/Uso próprio

Para:
03 – Amostras de Produtos, Instrumentos ou Medidas materializadas regulamentados, Uso próprio, ou Retorno de mercadoria sob termo de garantia

  1. ii) Ajuste no valor 04

De:
04 – Produto sujeito a análise para confirmação de dispensa ou isenção de regulação do Inmetro

Para:
04 – Produtos dispensados de controle pelo Inmetro

  1. Ajuste na descrição do valor do atributoRef. licenciamento Inmetro 3 (ATT_13241)
  2. i) Ajuste no valor 08

De:
08 – Instrumentos sujeitos à aprovação de modelo

Para:
08 – Instrumentos de medição regulamentados, sujeitos ou não à aprovação de modelo

As alterações supracitadas vão sobrescrever os valores existentes e não desativarão os produtos já registrados no catálogo de produtos

  1. Ajuste no tratamento administrativo

O modelo de LPCO “I00043 – Produtos e instrumentos de medição isentos ou não regulamentados” (TA I0972) será desativado e substituído pelo tratamento administrativo de monitoramento “I1187 – Monitoramento do INMETRO”.

Esta notícia está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

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