Comunicamos que a partir de 29/05/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 13021930 – De Ginkgo biloba, seco
29181400 – Ácido cítrico
21069090 – Outras
Destaque 080 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano
b) 30049098 – Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível
30061090 – Outros
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
c) 21069090 – Outras
13021930 – De Ginkgo biloba, seco
30061090 – Outros
19059090 – Outros
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
d) 24041100 – Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído
24041200 – Outros, que contenham nicotina
24041900 – Outros
85434000 – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
Destaque 088 – Produtos fumígenos
e) 13021930 – De Ginkgo biloba, seco
Destaque 085 – 085 – Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)
2. Exclusão dos textos descritivos dos destaques administrativos indicados a seguir:
a) 21069090 – Outras
Destaque 001 – Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia
b) 13021930 – De Ginkgo biloba, seco
Destaque 001 – Padrão de referência para ensaio de proficiência
c) 30061090 – Outros
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior