Importação nº 026/2024

Comunicamos que a partir de 29/05/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 13021930 – De Ginkgo biloba, seco

29181400 – Ácido cítrico

21069090 – Outras

Destaque 080 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

 

b) 30049098 – Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível

30061090 – Outros

 Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

 

 c) 21069090 – Outras

13021930 – De Ginkgo biloba, seco

30061090 – Outros

19059090 – Outros

Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

 

d) 24041100 – Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído

24041200 – Outros, que contenham nicotina

24041900 – Outros

85434000 – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

Destaque 088 – Produtos fumígenos

 

 e) 13021930 – De Ginkgo biloba, seco

Destaque 085 – 085 – Padrão de referência (primário/CQ/proficiência)

2. Exclusão dos textos descritivos dos destaques administrativos indicados a seguir:

a)    21069090 – Outras

Destaque 001 – Para consumo humano ou uso em indústria alimentícia

 

b)    13021930 – De Ginkgo biloba, seco

Destaque 001 – Padrão de referência para ensaio de proficiência

 

 

c)    30061090 – Outros

Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano

 

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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