Comunicamos que a partir de 04/10/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 39269040 (Artigos de laboratório ou de farmácia) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 39269040 – Artigos de laboratório ou de farmácia
Destaque 030 – Para uso laboratorial em clínica médica, exceto tubos de plástico para coleta de sangue.
2. Alteração do texto descritivo do destaque administrativo 001 do subitem 39269040, conforme redação a seguir:
DE:
Destaque 001 – Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo
PARA:
Destaque 001 – Uso médico-odonto-hospitalar.
Departamento de Operações de Comércio Exterior