Para as declarações de importação (DI), registradas na modalidade antecipada, nos termos da Portaria Coana nº 1, de 06 de janeiro de 2021, informa-se que, mesmo que a declaração seja selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, será necessária sua retificação, por parte do importador, para inclusão dos dados da chegada da carga. Sem tal informação a entrega da mercadoria não será permitida.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira