Importação nº 004/2023

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, em virtude da publicação da Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, que revogou a Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019, e estabeleceu novos procedimentos para o controle e a fiscalização  de produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, em 06/01/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos abaixo relacionados:

1 – Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os subitens a seguir:

a) 28364000 – Carbonatos de potássio

b) 28152000 – Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

Destaque 002 – Exceto seção III Cap. V Portaria 240/19 – MJSP

c) 29321100 – Tetraidrofurano

d) 28012010 – Iodo sublimado

e) 28012090 – Outras formas de iodo

Destaque 001 – Exceto seção III Cap. V Portaria 240/19 – MJSP

2 – Alteração nos textos descritivos de destaque dos demais subitens que mencionam a Portaria MJSP 240/2019 (aqui), para que passem a fazer referência à norma atualmente vigente:

De: “Port. 240/19 – MJSP”

Para: “Port. 204/22 – MJSP”

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

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