Importação n° 006/2022

Informamos que a partir de 09/03/2022 serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 93040090 (Outras armas) da Nomenclatura Comum do Mercosul:

1. Alteração do texto descritivo do destaque 002, com anuência do Ministério da Defesa (MD) e da Diretoria de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

DE:

Destaque 002 – Arma de pressão e arma de lançamento de dardos energizados

 PARA:

Destaque 002 – Arma de lançamento de dardos energizados

2. Inclusão do destaque 003, com anuência da Diretoria de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

 Destaque 003 – Arma de pressão

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

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