A Secretaria de Comércio Exterior comunica que a partir de 09/01/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:
09012100 – Café torrado, não descafeinado
09012200 – Café torrado, descafeinado
2. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para a posição 2404 – Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior