Importação n° 024/2022

Comunicamos que, a partir de 18/05/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 88021100 (Helicópteros, de peso não superior a 2.000 kg, vazios) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeito à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1 – Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionado:

Destaque 001 – com visão noturna ou termal (direcionadas ao emprego militar ou policial)

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

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