Importação n° 036/2021

Onde se lê:

3 – Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem Digital (COD)”, disponível no campo “denominação”.

Leia-se:

3 – “Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível no campo “denominação”.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!