Importação nº 050/2022

Comunicamos que a partir de 12/09/2022 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):

 

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem abaixo:

 24011030 – Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

 

2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os subitens abaixo:

a)       07123100 – Cogumelos do gênero Agaricus

07123200 – Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

07123300 – Tremelas (Tremella spp.)

07123900 – Outros

Destaque 001 – Inteiros e sob secagem natural

 

b)      29242119 – Outros 

29242939 – Outros 

Destaque 001 – Para uso na agropecuária

 

3. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens especificados a seguir: 

a)       94015200 – De bambu

b)      94015300 – De rotim

 

4. Alteração do texto descritivo do destaque 020 para o subitem abaixo relacionado:

30021400 – Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho

DE:

Destaque 020 – Para uso na agropecuária

PARA:

Destaque 020 – Para uso na agropecuária, ou contendo albumina bovina

 

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

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