Importação nº 057/2022

Comunicamos que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 371, de 20 de julho de 2022, foi realizada na data de hoje a seguinte alteração no tratamento administrativo de importação aplicado ao subitem abaixo relacionado, sujeito à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:

 

a) 94032090 – Outros

Destaque 001 – Exclusivamente berços infantis, exceto berços de balanço e de fins hospitalares

 

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

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