Importação nº 065/2022

Comunicamos que, a partir de 16/12/2022, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 94054200 – Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) – da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia:

 

1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionado:

 

Destaque 001 – Luminárias para iluminação pública viária LED ou com lâmpadas de descarga até 600 W

 

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!