Importação n° 096/2020

Informamos que a partir de 30/11/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques no link: Importação n° 096/2020 – Siscomex 

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