IN com regras para inscrição, suspensão, baixa e outros procedimentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Em 8 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 6 de dezembro de 2022, dispondo sobre as novas regras envolvendo a inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Como se sabe, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Para todos os efeitos, considera-se estabelecimento o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, físico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias, incluídas as unidades auxiliares.

De forma geral, a inscrição no CNPJ da entidade ou do estabelecimento filial pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula entre outras situações.

Os procedimentos para solicitações dos atos cadastrais no CNPJ devem ser realizadas no endereço eletrônico da página de Empresas e Negócios do Governo Federal, por intermédio dos seguintes serviços:

Este ato normativo, além de dispor sobre a necessidade de realizar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, também dispõe sobre as entidades obrigadas a se inscrever, do estabelecimento e seus representantes, os atos cadastrais que podem ser realizados, o procedimento para baixa da inscrição, as hipóteses de baixa e suspensão do CNPJ, entre outros.

Mais informações podem ser obtidas clicando aqui.

Assessoria Jurídica

FecomercioSP

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