Na última segunda-feira, foi publicada a Medida Provisória n° 955 (clique aqui para ler), que revogou a MP n° 905.
A Medida Provisória n° 905 instituía o Contrato Verde e Amarelo e alterava a legislação trabalhista em vários pontos.
Com a revogação da MP, todas as alterações por ela reguladas deixaram de existir e, portanto, não mais poderão fundamentar as práticas das empresas daqui para a frente.
O Presidente da República prometeu editar nova MP específica para regular o Contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da COVID-19.