O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC vêm a público esclarecer, de forma serena, objetiva e responsável, os fatos relacionados às recentes manifestações públicas que buscam atribuir caráter político-eleitoral a decisões administrativas, disciplinares e judiciais que possuem natureza técnica, estatutária e institucional.
É fundamental reafirmar que decisões judiciais de caráter liminar não validam projetos, agendas, propostas ou plataformas de gestão. Tais decisões, por sua própria natureza jurídica, limitam-se a suspender efeitos administrativos específicos até ulterior apreciação do mérito, não substituindo a autonomia estatutária das entidades nem legitimando narrativas políticas ou eleitorais.
A administração em exercício das entidades construiu, ao longo dos últimos anos, uma trajetória marcada por entregas institucionais concretas, atuação regulatória contínua, diálogo técnico com órgãos públicos, avanços normativos relevantes, fortalecimento da representação setorial e planejamento estratégico estruturado para os próximos ciclos. Esses elementos são públicos, documentados e amplamente conhecidos pelos associados, filiados e pelo mercado.
A judicialização excessiva de processos disciplinares e eleitorais, sobretudo quando instrumentalizada como estratégia de comunicação política, gera instabilidade, insegurança jurídica e desvia o foco dos reais interesses coletivos das categorias representadas. Instituições sólidas não se constroem por atalhos, mas pelo respeito às regras internas, pela boa-fé processual, pela transparência e pelo compromisso permanente com a governança.
É igualmente imprescindível esclarecer que o processo disciplinar e o processo eleitoral são autônomos, distintos e regidos por fundamentos próprios. A sanção disciplinar não se confunde com exclusão eleitoral, e qualquer leitura que misture esses institutos configura erro conceitual grave, capaz de induzir interpretações equivocadas, inclusive no âmbito judicial. Por essa razão, todas as análises institucionais têm sido conduzidas com cautela técnica, separação rigorosa de competências e estrita observância ao Estatuto, ao Regimento Disciplinar e ao Código Eleitoral.
As entidades reafirmam seu compromisso com o respeito às decisões judiciais, observadas sempre nos seus exatos limites, com a preservação da autonomia institucional, com a legalidade dos atos praticados e, sobretudo, com os interesses dos associados e filiados, que esperam estabilidade, previsibilidade, responsabilidade e segurança jurídica.
Seguiremos atuando com serenidade, firmeza institucional e absoluto respeito às regras, confiantes de que o equilíbrio, a verdade, a legalidade e a boa governança sempre prevalecerão.
São Paulo, 15 de dezembro de 2025
Assessoria de Comunicação
