Foi publicada, no DOU de 7 de agosto de 2019, a Instrução Normativa nº 66, de 6 de agosto de 2019. Ela facilita a vida dos empresários, trazendo alterações que simplificam e uniformizam o registro de empresas mercantis, em especial no que diz respeito ao deferimento (somente pela Junta Comercial da sede) dos atos relativos à abertura, alteração, transferência, e extinção de filial em outra unidade da Federação.
As mudanças incluem:
- Quando houver abertura de filial em outro estado, são necessárias providências em uma única Junta Comercial da UF onde se localiza a sede da empresa;
- Cabe à Junta Comercial da respectiva filial apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento. Anteriormente, a abertura, alteração e extinção de filial em outra UF deveriam ser promovidas primeiramente na Junta Comercial do estado onde se localizava a sede. Em seguida, o ato deveria ser complementado com o arquivamento da documentação própria na Junta Comercial da outra unidade da Federação;
- Foram alterados e revogados alguns dispositivos da IN DREI nº 20/2013, da IN 38/2017 e seus anexos.
- Anteriormente, as empresas tinham que tomar as providências nas Juntas Comerciais da sede, de origem e de destino. Com a alteração promovida pela IN 66/2019, houve a simplificação deste procedimento.
- A alteração de nome empresarial da sede estende-se, automaticamente, às suas filiais, se o empresário apresentar conjuntamente as respectivas viabilidades concluídas. Caso o empresário não realize previamente a viabilidade perante as Juntas Comerciais das filiais localizadas em outras unidades da Federação, caberá a ele promover, nessas Juntas Comerciais, o arquivamento de documento que comprove a alteração do nome empresarial na Junta Comercial da sede, a fim de que este também seja alterado nas Juntas Comerciais das filiais.
Com informações da FecomercioSP