Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de janeiro de 2020, pelo Secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a Instrução Normativa RFB nº 1920, de 31 de dezembro de 2019, contendo novas regras de isenção para viajantes que chegarem ao Brasil.
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Para certos casos, as compras realizadas por viajantes chegando ao Brasil nos aeroportos e portos tiveram um aumento do limite de isenção de US$ 500,00 para US$ 1.000,00, valendo apenas para os free shops dos aeroportos e portos.
Cabe ressaltar que não houve aumento do limite de isenção para compras realizadas no exterior por viajantes chegando ao Brasil por aeroporto ou porto.
(Fonte: FecomercioSP)
