O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Decisão Mercosul/CMC/DEC nº 50, de 16 de dezembro de 2004, nos arts. 586, 588, 594 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, e na Portaria Conjunta RFB/Secex nº 349, de 21 de março de 2017, resolve: (clique para ler na íntegra)