INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.117, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 19 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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