INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.119, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 (*)

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

Emitido no dia XX/XX/XXXX às XX:XX:XX (data e hora de Brasília)

MODELO II

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

Emitido no dia DD/MM/AAAA às hh:mm:ss (data e hora de Brasília) por <nome do usuário logado> – CPF <NNN.NNN.NNN-NN>.

CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: <NnaNNNaNNNaaaNNN>

Este código pode ser consultado no endereço na Internet: <https://www.redesim.gov.br>

Informações vigentes na data da emissão.

ANEXO VIII

TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES

1. INSCRIÇÃO

1.1. Inscrição da Entidade (Matriz)

O nome empresarial a ser registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deve corresponder fielmente ao que estiver consignado no ato constitutivo da entidade, admitindo-se abreviações somente quando ultrapassar 150 (cento e cinquenta) caracteres.

A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deve solicitar sua inscrição no CNPJ sem acrescentar a respectiva sigla, ME ou EPP, conforme o caso, ao final do seu nome empresarial, juntando ao Protocolo de Transmissão a correspondente Declaração de Enquadramento registrada no órgão competente, quando tal informação não constar do próprio ato constitutivo e quando a análise e o deferimento for realizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

No caso de partido político, o nome empresarial a ser registrado no CNPJ para os órgãos de direção nacional, estadual, municipal e regional ou zonal, no caso do Distrito Federal, deve ser formado pelo nome do partido político, observando-se o seguinte padrão:

– Órgão de Direção Nacional: NOME DO PARTIDO – BRASIL – BR – NACIONAL

– Órgão de Direção Regional: NOME DO PARTIDO – NOME DO ESTADO – UF – ESTADUAL

– Órgão de Direção Local: NOME DO PARTIDO – NOME DO MUNICÍPIO – UF – MUNICIPAL

– Órgão de Direção Regional (DF): NOME DO PARTIDO – DISTRITO FEDERAL – DF – ESTADUAL

– Órgão de Direção Zonal (DF): NOME DO PARTIDO – ZONA ELEITORAL – DF – REGIONAL


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