Na coluna desta semana trataremos da infração de interposição fraudulenta de terceiros na importação, com base no artigo 23, V, do Decreto-Lei nº 1.455/76 [1], mas com ênfase em um subtema pouco explorado, mas que tem sido aparecido nas autuações, qual seja, a necessidade de informar ou não o cliente final da mercadoria adquirida por encomendante ou adquirente em operação de importação. Mas antes devemos posicionar melhor a discussão.
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