Interposição fraudulenta na importação para fornecimento a clientes

Na coluna desta semana trataremos da infração de interposição fraudulenta de terceiros na importação, com base no artigo 23, V, do Decreto-Lei nº 1.455/76 [1], mas com ênfase em um subtema pouco explorado, mas que tem sido aparecido nas autuações, qual seja, a necessidade de informar ou não o cliente final da mercadoria adquirida por encomendante ou adquirente em operação de importação. Mas antes devemos posicionar melhor a discussão.

Continue lendo no site do Consultor Jurídico.

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!